Decreto nº 22.402/2023
Abre Crédito Especial no valor global de R$ 15.509.239,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.402, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Especial no valor global de R$ 15.509.239,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023 e conforme o art. 5º da Lei 8.004 , de 21 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional especial em favor da Secretaria da Segurança Pública, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Secretaria dos Esportes, no valor de R$ 15.509.239,00 (quinze milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e trinta e nove reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 754 - Recursos de Operações de Crédito.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de setembro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/e8c6c3e3-08a5-411e-aedd-c7a1ecad74f2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-176%20(3).pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.