Decreto nº 22.393/2023
Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECRETO Nº 22.393, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Estadual nº 5.862 , de 01 de julho de 2009; e CONSIDERANDO o Ofício nº 1415/2023/SASC-PI/GAB/SUAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos constantes no SEI nº 00024.003308/2023-33, DECRETA:
Art. 1º Fica Convocada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o lema "Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade", a ser realizada em Teresina, Piauí, no período de 26 a 27 de outubro de 2023.
Art. 2º-A VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Os parâmetros de composição, organização e funcionamento da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional serão estabelecidos em regulamento próprio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006.
Art. 3º-A VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral "Fortalecer os compromissos políticos com a democracia, com a erradicação da fome, com comida de verdade, e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar nutricional".
Art. 4º-A VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional deverá proporcionar ampla participação da sociedade civil.
Art. 5º As despesas com a realização da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC/PI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.