Decreto nº 22.369/2023
Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.547, de 12 de março de 2014.
DECRETO Nº 22.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.547 , de 12 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo;
CONSIDERANDO o DESPACHO nº 3/2023/SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/APOIO, de 17 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 206/2023/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 14 de agosto de 2023, do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, bem como a aprovação constante na Ata de Reunião, de 27 de julho de 2023, do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8/2023/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC, de 23 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2023/SEAD-PI/GAB/CEGP, de 14 de agosto de 2023, do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, e os demais documentos constantes no SEI nº 00011.021609/2023-37, DECRETA:
Art. 1º O Quadro I do Anexo Único do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS TEMPORÁRIOS
QUADRO I
FUNCÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
... ...
... ...
... ...
Analista de Sistemas 8.000,00
.. ...
... ...
.. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15547/2014 de //