Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.150/2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157, de 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 22.150, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o teor do art. 69 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, segundo o qual o Conselho Penitenciário deve ser integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, cujo funcionamento será regulado pela legislação federal e estadual;

CONSIDERANDO a onerosidade excessiva oposta ao erário público em virtude da quantidade de membros e do parâmetro de remuneração estabelecido, em dissonância com a realidade financeira de conselhos de outros estados da Federação;

CONSIDERANDO que diversos membros do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí não integram mais a Secretaria de Estado da Justiça ou qualquer órgão relacionado ao Sistema Penitenciário, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho Penitenciário do Estado do Piauí é constituído de 19 (dezenove) membros do Corpo Deliberativo e um membro Diretor(a) da Secretaria.

§ 1º O Corpo Deliberativo será composto da seguinte forma:

I - 01 (um) Juiz de Direito, representante do Tribunal de Justiça;

II - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;

III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública Federal;

V - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;

VI - 02 (dois) advogados representantes da OAB, de preferência que atuem na Área Criminal;

VII - 01 (um) representante do SINPOLJUSPI;

VIII - 01 (um) psicólogo representante do Conselho Regional de Psicologia;

IX - 02 (dois) professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual, Penitenciário e ciências correlatas;

X - 02 (dois) membros da comunidade;

XI - 06 (seis) representantes da Secretária do Estado da Justiça.

.." (NR)

"Art. 5º O mandato dos membros do Corpo Deliberativo terá a duração de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.

§ 1º Qualquer dos membros do Corpo Deliberativo que deixar de atuar nas áreas relacionadas ao sistema penitenciário, bem como deixar de compor o quadro de funcionários do órgão ao qual representa, perderá seu mandato, independente do tempo remanescente para o término.

§ 2º Considera-se ausente das sessões ordinárias mensais do Conselho, o Conselheiro que, sem motivo justificado, faltar a qualquer uma.

§ 3º A falta injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas implica em perda do mandato do Conselheiro." (NR)

"Art. 15. Todas as sessões serão presenciais, além de públicas, salvo quando, por deliberação da maioria dos seus membros, a natureza do assunto exigir resguardo." (NR)

"Art. 35. O Presidente e os demais Membros do Conselho Penitenciário perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação por presença (JETON), cujo valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Decreto nº 22.137 , de 06 de junho de 2023.

...

§ 4º Para fazer jus ao recebimento da gratificação por presença (JETON), é necessário que o integrante tenha participado presencialmente das reuniões do conselho." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 1º do art. 35 do Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2023

(assinado eletronicamente)

THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO

Governador do Estado, em exercício

(assinado digitalmente)

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em exercício

(assinado eletronicamente)

CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUSA

Secretário da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16157/2015 de //