Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.150/2025

Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP.

LEI Nº 19.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.005.394/0001-97, com endereço à Rua do Hospício, 130, Boa Vista, CEP 50060-080, no Município do Recife.

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º. deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária.

Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º., deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE e a Entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio a que se refere o art. 3º.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA