Lei Ordinária nº 19.148/2025
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da Academia Pernambucana de Letras - APL.
LEI Nº 19.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da Academia Pernambucana de Letras - APL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, à Academia Pernambucana de Letras - APL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.021.243/0001-22, com endereço à Av. Rui Barbosa, nº 1596, Bairro das Graças, no Município do Recife.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º. deverá destinar-se à preservação de seu patrimônio arquitetônico, museológico, bibliográfico, arquivístico e à manutenção de suas ações culturais e educativas.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º., deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE e a entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio a que se refere o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA