Lei Ordinária nº 19.141/2025
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Gravatá, o direito de uso do imóvel que indica.
LEI Nº 19.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Gravatá, o direito de uso do imóvel que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Gravatá, pelo prazo de 15 (quinze) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Joaquim Souto, s/n, Centro, Município de Gravatá, neste Estado, devidamente registrado nº 1º Ofício de Serviços Registral e Notarial de Gravatá, matrícula sob o nº 20.783.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º. terá como encargo a instalação e o funcionamento do Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa, integrante da Rede de Saúde do Município de Gravatá.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º., obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o
§ 2º do art. 4º. da Constituição Estadual .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA