Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.136/2025

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Afrânio, o direito de uso do imóvel que indica.

LEI Nº 19.136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Afrânio, o direito de uso do imóvel que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Afrânio, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, pelo prazo de 15 (quinze) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Vicente de Araújo, nº 130-188, Centro, Município de Afrânio, neste Estado.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º. terá como encargo a implantação de equipamentos públicos municipais.

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão do uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º., obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o

§ 2º do art. 4º. da Constituição Estadual .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA