Lei Ordinária nº 19.134/2025
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco - OAB-PE, o imóvel que indica.
LEI Nº 19.134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco - OAB-PE, o imóvel que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco - OAB-PE, pessoa jurídica sui generis, inscrita no CNPJ sob o nº 09.791.484/0001-09, área correspondente a 791,19 m2 de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Campos Góes, s/nº , Manoela Valadares, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, inserido em área ainda não desmembrada, registrada sob a matrícula nº 2.216.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação, devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º. terá como encargo a utilização do imóvel para construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseccional Afogados da Ingazeira.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º., obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA