Lei Ordinária nº 19.107/2025
Altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir a divulgação da Cartilha "Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu".
LEI Nº 19.107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.003 , de 19 de abril de 2017, que impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir a divulgação da Cartilha "Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.003 , de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
VII - "Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu", produzida pelo projeto Eu me Protejo, com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (AC)
...
§ 4º A cartilha elencada no inciso VII deste artigo está disponível gratuitamente no sítio eletrônico www.eumeprotejo.com, na rede mundial de computadores. (AC)
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1º., deverão afixar cartazes, medindo 297 x 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: (NR)
"Esta unidade de ensino possui exemplares das cartilhas institucionais: "E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas" e "Parou Aqui", publicações que informam os direitos e deveres das crianças e adolescentes e alertam sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, ambas produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE; "Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária; "Guia Alimentar para a População Brasileira" e "Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos", do Ministério da Saúde; e "Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo", da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e a cartilha "Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu", produzida pelo projeto Eu Me Protejo, com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em conformidade com a Lei nº 16.003 , de 19 de abril de 2017." (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16003/2017 de 19/04/2017