Lei Ordinária nº 19.086/2025
Altera a Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de estabelecer a vedação da prática de bullying e cyberbulling no âmbito da Administração Pública.
LEI Nº 19.086, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.314 , de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de estabelecer a vedação da prática de bullying e cyberbulling no âmbito da Administração Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º.-B da Lei nº 13.314 , de 15 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-B
...
VIII - praticar quaisquer atos que venham a ser identificados como assédio moral por comissão disciplinar; (NR)
IX - praticar atos qualificados como bullying ou cyberbullying, conforme definidos no art. 2º. da Lei nº 13.995 , de 22 de dezembro de 2009." (AC)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13314/2007 de 15/10/2007