Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.081/2025

Denomina UTI Pediátrica Arthur Morais Veras a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), localizado no Município de Garanhuns.

LEI Nº 19.081, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Denomina UTI Pediátrica Arthur Morais Veras a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), localizado no Município de Garanhuns.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada UTI Pediátrica Arthur Morais Veras a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), localizado no Município de Garanhuns.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA - PSDB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.