Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.074/2025

Denomina de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no Município de Lagoa dos Gatos.

LEI Nº 19.074, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Denomina de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no Município de Lagoa dos Gatos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FRANCE HACKER - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.