Lei Ordinária nº 19.074/2025
Denomina de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no Município de Lagoa dos Gatos.
LEI Nº 19.074, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no Município de Lagoa dos Gatos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Barragem Amaro Ferreira da Silva, a Barragem localizada no município de Lagoa dos Gatos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FRANCE HACKER - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.