Lei Ordinária nº 19.072/2025
Denomina "Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho", o complexo composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, no Município de Olinda.
LEI Nº 19.072, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina "Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho", o complexo composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, no Município de Olinda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho", o complexo, localizado no Município de Olinda, composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, a saber:
I - 2 (duas) lagoas de retenção;
II - 3 (três) conjuntos habitacionais;
III - sistema viário que margeia o canal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.