Lei Ordinária nº 19.071/2025
Institui o Município de Itamaracá, no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico e dá outras providências.
LEI Nº 19.071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Município de Itamaracá, no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Município de Itamaracá, situado no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), com o objetivo de fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º. fundamenta-se no valor histórico, cultural e natural da localidade, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de investimentos públicos e privados voltados ao setor turístico.
Art. 3º Integram a Área Especial de Interesse Turístico do Município de Itamaracá os seguintes bens e atrativos naturais, históricos e culturais:
I - Forte Orange;
II - Praia do Forte;
III - Praia do Sossego;
IV - Praia do Pilar;
V - Praia do Jaguaribe;
VI - Projeto Peixe-Boi Marinho;
VII - Igreja de Nossa Senhora do Pilar;
VIII - Manguezal da Ilha de Itamaracá;
IX - Pontal da Ilha;
X - Vila Velha;
XI - Trilha dos Holandeses;
XII - Praia Forno da Cal;
XIII - Centro Cultural Estrela de Lia;
XIV - Enseada dos Golfinhos;
XV - Lagoa Azul.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.