Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.071/2025

Institui o Município de Itamaracá, no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico e dá outras providências.

LEI Nº 19.071, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Município de Itamaracá, no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Município de Itamaracá, situado no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), com o objetivo de fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região.

Art. 2º A designação de que trata o art. 1º. fundamenta-se no valor histórico, cultural e natural da localidade, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de investimentos públicos e privados voltados ao setor turístico.

Art. 3º Integram a Área Especial de Interesse Turístico do Município de Itamaracá os seguintes bens e atrativos naturais, históricos e culturais:

I - Forte Orange;

II - Praia do Forte;

III - Praia do Sossego;

IV - Praia do Pilar;

V - Praia do Jaguaribe;

VI - Projeto Peixe-Boi Marinho;

VII - Igreja de Nossa Senhora do Pilar;

VIII - Manguezal da Ilha de Itamaracá;

IX - Pontal da Ilha;

X - Vila Velha;

XI - Trilha dos Holandeses;

XII - Praia Forno da Cal;

XIII - Centro Cultural Estrela de Lia;

XIV - Enseada dos Golfinhos;

XV - Lagoa Azul.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.