Lei Ordinária nº 19.070/2025
Institui o Município de Igarassu como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
LEI Nº 19.070, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Município de Igarassu como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Município de Igarassu, situado no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), com o objetivo de fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º. fundamenta-se no valor histórico, cultural, natural e turístico do município, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de investimentos públicos e privados voltados ao setor.
Art. 3º Integram a Área Especial de Interesse Turístico de Igarassu os seguintes bens e atrativos:
I - Igreja dos Santos Cosme e Damião;
II - Centro Histórico de Igarassu;
III - Museu Pinacoteca de Igarassu;
IV - Refúgio Ecológico Charles Darwin;
V - Engenho Monjope;
VI - Praia de Mangue Seco;
VII - Ilha da Coroa do Avião;
VIII - Refúgio das Bromélias;
IX - Convento Sagrado Coração de Jesus;
X - Igreja e Convento de Santo Antônio;
XI - Marco de Pedra;
XII - Ruínas da Misericórdia;
XIII - Reserva Utinga;
XIV - Maracatu Estrela Brilhante no Rosário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.