Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.025/2025

Denomina "Maternidade Socorro Godoy" a Maternidade Regional localizada no município de Serra Talhada.

LEI Nº 19.025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Denomina "Maternidade Socorro Godoy" a Maternidade Regional localizada no município de Serra Talhada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Maternidade Socorro Godoy" a Maternidade Regional, localizada no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.