Lei Ordinária nº 19.022/2025
Altera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de acrescentar ao rol de prioridades as pessoas com câncer.
LEI Nº 19.022, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 11.781 , de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de acrescentar ao rol de prioridades as pessoas com câncer.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 69-A da Lei nº 11.781 , de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com deficiência, com mobilidade reduzida, com câncer ou outra doença grave, com doença rara, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou ostomizada. (NR)
...
§ 1º-A Em caso de pessoa com deficiência, mobilidade reduzida, câncer ou outra doença grave, doença rara, Transtorno Espectro Autista ou ostomizada, a comprovação da sua condição deve dar-se através da apresentação de laudo médico ou documento equivalente. (AC)
§ 1º-B Em caso de processo administrativo aberto via formulário eletrônico, deverá ser disponibilizado, no aplicativo ou sítio eletrônico, campo específico para anexação de documentos que comprovem a condição do beneficiário. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILENO GUEDES - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11781/2000 de 06/06/2000