Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.008/2025

Altera a Lei nº 18.214, de 3 de julho 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à Mulher Empreendedora, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir medidas relacionadas com o estímulo ao empreendedorismo das mães atípicas.

LEI Nº 19.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 18.214 , de 3 de julho 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à Mulher Empreendedora, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir medidas relacionadas com o estímulo ao empreendedorismo das mães atípicas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.214 , de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 2º ...

...

VII - promover o desenvolvimento econômico e a autonomia de mães atípicas, incentivando sua formalização como microempreendedoras Individuais (MEIs); (AC)

VIII - fomentar o acesso de mães atípicas ao crédito e a linhas de financiamento específicas; (AC)

IX - criar redes de apoio e cooperação entre mães atípicas empreendedoras; (AC)

X - desenvolver ações para viabilizar a conciliação entre as atividades empreendedoras e os cuidados com os filhos. (AC)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável pela criação de filho com deficiência, doença rara, síndrome e/ou transtorno que demande cuidados específicos." (AC)

"Art. 4º ...

...

XI - desenvolver e disponibilizar plataformas online para a comercialização de produtos e serviços oferecidos por mães atípicas empreendedoras; (AC)

XII - realizar encontros, workshops e seminários voltados ao desenvolvimento das habilidades empreendedoras das mães atípicas; (AC)

XIII - implementar programas de mentoria e consultoria especializada para apoiar o desenvolvimento dos negócios das mães atípicas empreendedoras; e (AC)

XIV - incentivar a criação de cooperativas e associações de mães atípicas empreendedoras. (AC)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18214/2023 de 03/07/2023