Lei Ordinária nº 18.986/2025
Altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de incluir nova diretriz.
LEI Nº 18.986, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.302 , de 21 de setembro de 2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de incluir nova diretriz.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.302 , de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A
...
XI - a celebração de parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas para oferecimento de curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar, a ser oferecido às mulheres interessadas, em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou nos Centros de Referência de Assistência Social." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13302/2007 de 21/09/2007