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Lei Ordinária nº 18.944/2025

Cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

LEI Nº 18.944, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d`água, bem como de nascentes e "olhos d`água", a realizar a recomposição florestal.

Art. 2º A Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco observará as seguintes linhas de ações:

I - promoção de ações educativas de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável;

II - disponibilização de material informativo sobre os ecossistemas pernambucanos;

III - orientação sobre a elaboração e execução de projetos de recomposição florestal.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.