Lei Ordinária nº 18.944/2025
Cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
LEI Nº 18.944, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d`água, bem como de nascentes e "olhos d`água", a realizar a recomposição florestal.
Art. 2º A Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco observará as seguintes linhas de ações:
I - promoção de ações educativas de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
II - disponibilização de material informativo sobre os ecossistemas pernambucanos;
III - orientação sobre a elaboração e execução de projetos de recomposição florestal.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.