Lei Ordinária nº 18.901/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
LEI Nº 18.901, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do Estado 160.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 160.000,00
TOTAL 160.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 60.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 60.000,00
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 100.000,00
4.4.41.00 - Investimentos 0500 100.000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.