Lei Ordinária nº 18.886/2025
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
LEI Nº 18.886, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas; 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas de Saúde; (04) quatro cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Tecnologia da Informação; 07 (sete) cargos de provimento efetivo de Analista de Gestão - Área Julgamento; e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador do Tribunal de Contas.
Art. 3º O caput do art. 128 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128. A Procuradoria Jurídica será integrada, ainda, por 6 (seis) Procuradores." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As áreas de atividade dos cargos criados no art. 2º. poderão ser alteradas por Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º. da Lei nº 17.384 , de 8 de setembro de 2021.
Art. 6º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Orçamento Geral do Estado de Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO ÚNICO
Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.
"ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO GOCE E GOACE (NR)
I.1. Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE
CARGO ÁREA CLASSE SÍMBOLO RECRUTAMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) VENCIMENTO PISO/TETO QUANTIDADE
Auditor de controle externo Auditoria de contas públicas ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação F.S.3/F.S.10 333
Auditoria de Contas Públicas de Saúde ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Farmácia, ou Enfermagem F.S.3/F.S.10
Auditoria de Obras Públicas ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura F.S.3/F.S.10
Auditoria de Tecnologia da Informação ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso superior concluído em nível de Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI). F.S.3/F.S.10
Analista de controle externo Auditoria de contas públicas ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação F.S.1/F.S.8
Auditoria de contas públicas ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação F.S.1/F.S.8 233
Auditoria de Obras Públicas ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura F.S.1/F.S.8
Auditoria de Tecnologia da Informação ÚNICA ACE CONCURSO PÚBLICO Curso superior concluído em nível de Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI). F.S.1/F.S.8
I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE
CARGO ÁREA CLASSE SÍMBOLO RECRUTAMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado) VENCIMENTO PISO/TETO QUANTIDADE
Analista administrativo Biblioteconomia ÚNICA AGE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação em Biblioteconomia F.S.3/F.S.10 02
Analista de gestão Administração ÚNICA AGE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação F.S.1/F.S.8 152
Julgamento ÚNICA AGE CONCURSO PÚBLICO Curso Superior concluído em nível de Graduação F.S.1/F.S.8
Agente administrativo Julgamento ÚNICA ADM CONCURSO PÚBLICO Ensino médio concluído F.S.1/F.S.8 06
Agente administrativo Segurança ÚNICA ADM CONCURSO PÚBLICO Ensino médio concluído F.S.1/F.S.8
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12600/2004 de 14/06/2004
Lei Ordinária nº 12595/2004 de 04/06/2004