Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.883/2025

Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de autorizar, em caráter excepcional, embarque de estudantes na situação em que especifica.

LEI Nº 18.883, DE 8 DE MAIO DE 2025.

Altera a Lei nº 14.512 , de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de autorizar, em caráter excepcional, embarque de estudantes na situação em que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.512 , de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 3º Fica excepcionalmente autorizado o embarque, no ano de 2026, dos estudantes selecionados pelo Edital nº 1/2024, cujas viagens tenham sido adiadas por razões administrativas ou logísticas, ficando dispensado o cumprimento dos requisitos previstos no caput e no inciso I. (AC)

§ 4º O intercâmbio, excepcionalmente autorizado no

§ 3º, será do tipo imersão em língua estrangeira, para os estudantes que tiverem concluído o ensino médio, e, para aqueles que ainda se encontrem matriculados, serão garantidos os mesmos parâmetros educacionais escolares, podendo conter o estudo de disciplinas específicas para os estudantes com habilidades especiais, selecionados na forma do

§ 2º do art. 3º." (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RODRIGO FARIAS - PSB E RENATO ANTUNES - PL.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14512/2011 de 07/12/2011