Lei Ordinária nº 18.879/2025
Altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico "Cultura Oceânica para Todos", produzido pela COI - Unesco.
LEI Nº 18.879, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.688 , de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico "Cultura Oceânica para Todos", produzido pela COI - Unesco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 16.688 , de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 13. ...
...
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso XIII, deverá ser disponibilizado, no âmbito das escolas e bibliotecas da rede pública, o kit pedagógico "Cultura Oceânica para Todos", produzido pela COI - Unesco e disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Unesco, na rede mundial de computadores." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16688/2019 de 06/11/2019