Lei Ordinária nº 18.866/2025
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de obrigar os hospitais, as clínicas veterinárias e demais prestadores de serviços de saúde animal a permitir que o tutor ou responsável acompanhe a realização de consultas do seu animal.
LEI Nº 18.866, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 15.226 , de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de obrigar os hospitais, as clínicas veterinárias e demais prestadores de serviços de saúde animal a permitir que o tutor ou responsável acompanhe a realização de consultas do seu animal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226 , de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XVII - promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinhas; (NR)
XVIII - praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos animais; (NR)
XIX - proibir o tutor ou responsável pelo animal de acompanhar consultas, serviços de banho, procedimentos estéticos e ambulatoriais. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL (UNIÃO).
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15226/2014 de 07/01/2014