Lei Ordinária nº 18.860/2025
Denomina de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, na Cidade do Buíque.
LEI Nº 18.860, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Denomina de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, na Cidade do Buíque.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, no trecho que liga a Sede do Município até o Distrito de Guanumbi, na Cidade do Buíque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.