Lei Ordinária nº 18.821/2025
Denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana.
LEI Nº 18.821, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a Nova Escola de Referência em Ensino Médio (Erem), localizada à Rua dos Melões, Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, PE, CEP: 55.900-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.
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