Decreto nº 61.166/2026
Aloca, transfere e redenomina a Função Gratificada e o cargo em comissão que indica.
DECRETO Nº 61.166, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
Aloca, transfere e redenomina a Função Gratificada e o cargo em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, o cargo em comissão e a Função Gratificada, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio, símbolo CAA-3.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:
I - retroativo a 3 de agosto de 2026, para o art. 1º.;
II - retroativo a 1º de agosto de 2026, para os arts. 2º e 3º; e
III - a partir da publicação para o art. 4º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA