Decreto nº 61.153/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Bonito, neste Estado.
DECRETO Nº 61.153, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Bonito, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Bonito, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à implantação de trecho da adutora integrante da Ampliação do Sistema Produtor do Município de Bonito, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as competentes constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 114,10m, indicando um perímetro de 232,20m e uma área de 228,20m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Veloso, situada no lugar denominado Núcleo Colonial Rio Bonito, localizada nº 1º Distrito de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com a Estrada do Velozo, ao Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade, ao Sul com terras da Senhora Elizangela. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS - ELIZABETH
Origem Destino Coordenada Ponto Origem Distância (m)
E= X(m) N=X(m)
P1 P2 200.201,254 9.062.009,163 2,00
P2 P3 200.203,216 9.062.008,773 46,00
P3 P4 200.192,838 9.061.963,895 68,10
P4 P7 200.169,189 9.061.900,004 2,00
P7 P8 200.167,316 9.061.900,697 68,10
P8 P1 200.190,882 9.061.964,349 46,00
ÁREA 02
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 50,00m, indicando um perímetro de 104,00m e uma área de 100,00m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Veloso, situada no lugar denominado Núcleo Colonial Rio Bonito, localizada nº 1º Distrito de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade da Senhora Elizabeth, ao Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade, ao Sul com Estrada para a ETA e Reservatório da COMPESA. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS - ELIZANGELA
Origem Destino Coordenada Ponto Origem Distância (m)
E= X(m) N=X(m)
P4 P5 200.169,189 9.061.900,004 50,00
P5 P6 200.151,832 9.061.853,114 2,00
P6 P7 200.149,957 9.061.853,808 50,00
P7 P4 200.167,316 9.061.900,697 2,00
ÁREA 03
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 800m, indicando um perímetro de 1.602,53 m e uma área de 1.608,6 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda Morimura I, situada no lugar denominado Núcleo Colonial Rio Bonito, localizada na zona rural do município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com as terras pertencentes ao Sr. Pedro Pojuca e as terras pertencentes ao Sr. Bartolomeu, ao Sul com as terras da reserva da barragem do Rio Bonitinho, pertencentes a COMPESA e ao Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P59, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS
Coordenada Ponto Origem
Origem Destino E= X(m) N=X(m) Distância (m)
P1 P2 202.412.892 9.062.879.561 26,98
P2 P3 202.429.826 9.062.858.531 10,32
P3 P4 202.435.367 9.062.849.813 39,97
P4 P5 202.448.906 9.062.812.173 32,78
P5 P6 202.464.762 9.062.783.454 59,96
P6 P7 202.495.632 9.062.732.005 20,09
P7 P8 202504.14 9062713.79 20,11
P8 P9 202.510.342 9.062.694.647 29,88
P9 P10 202.522.302 9062667.24 29,68
P10 P11 202.538.363 9.062.642.254 10,15
P11 P12 202544.97 9.062.634.536 19,99
P12 P13 202555.41 9.062.617.478 20,14
P13 P14 202.563.136 9.062.598.861 19,93
P14 P15 202566.64 9.062.579.232 10,07
P15 P16 202.573.184 9.062.571.569 29,65
P16 P17 202.583.449 9.062.543.727 39,56
P17 P18 202.616.407 9.062.521.798 9,82
P18 P19 202.625.403 9.062.517.853 9,85
P19 P20 202634.99 9.062.515.569 39,85
P20 P21 202.674.565 9.062.510.656 29,97
P21 P22 202.704.557 9062510.9 20,08
P22 P23 202.724.625 9.062.509.867 20,12
P23 P24 202.744.548 9.062.506.938 19,99
P24 P25 202.763.752 9.062.501.352 49,99
P25 P26 202.809.391 9.062.480.869 39,9
P26 P27 202.847.435 9.062.468.755 19,67
P27 P28 202.866.867 9.062.465.624 39,85
P28 P29 202.904.771 9062478 59,96
P29 P30 202.963.567 9062489.96 19,88
P30 P31 202.983.331 9062492.24 2,01
P31 P32 202983.75 9.062.490.275 19,94
P32 P33 202.963.924 9.062.487.992 59,86
P33 P34 202.905.228 9.062.476.045 39,91
P34 P35 202.867.258 9.062.463.648 20,59
P35 P36 202.846.899 9.062.466.827 39,97
P36 P37 202.808.784 9.062.478.963 50,01
P37 P38 202.763.126 9.062.499.451 19,85
P38 P39 202.744.055 9.062.504.998 19,87
P39 P40 202.724.381 9.062.507.881 49,97
P40 P41 202.674.384 9.062.508.663 39,97
P41 P42 202.634.688 9.062.513.591 10,1
P42 P43 202.624.852 9.062.515.928 10,17
P43 P44 202.615.524 9.062.520.002 40,15
P44 P45 202582.07 9.062.542.243 30,24
P45 P46 202.571.421 9.062.570.569 9,95
P46 P47 202.564.947 9.062.578.132 20,5
P47 P48 202.561.228 9.062.598.304 19,69
P48 P49 202.553.663 9.062.616.501 19,83
P49 P50 202.543.306 9.062.633.424 9,91
P50 P51 202.536.845 9.062.640.952 30,12
P51 P52 202.520.544 9062666.3 30,14
P52 P53 202.508.474 9.062.693.939 20,02
P53 P54 202.502.302 9.062.713.001 19,87
P54 P55 202493.89 9062731.02 59,94
P55 P56 202.463.029 9.062.782.457 32,98
P56 P57 202447.09 9.062.811.352 40,02
P57 P58 202.433.523 9062849.03 9,83
P58 P59 202.428.233 9.062.857.319 26,93
P59 P1 202.411.334 9.062.878.306 2,00