Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 61.150/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Itaquitinga, neste Estado.

DECRETO Nº 61.150, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Itaquitinga, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Itaquitinga, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º. destinam-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-044, trecho: Itaquitinga - Presídio de Itaquitinga II e Chã de Sapé - Int. PE-044, com extensão de 12.210,00 m (doze mil, duzentos e dez metros), Município de Itaquitinga, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 01 - Área de terra com extensão de 10.558,59m (dez mil, quinhentos e cinquenta e oito vírgula cinquenta e nove metros), iniciando no Município de Itaquitinga, estaca 0+0,00m (9151630,149 N 268242,434 E) e terminando no Município de Itaquitinga, estaca 527+18,59m (9147248,560 N 275381,703 E), com largura de 20,00 m (vinte metros), sendo 10,00 m (dez metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.

ÁREA 02 - Área de terra com extensão de 1.653,77m (um mil, seiscentos e cinquenta e três vírgula setenta e sete metros), iniciando no município de Itaquitinga, estaca 0+0,00m (9149501,622 N 274371,140 E) e terminando no município de Itaquitinga, estaca 82+13,77m (9148411,150 N 274996,428 E), com largura de 20,00 m (vinte metros), sendo 10,00 m (dez metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.