Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 61.147/2026

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte PERNAMBUCO CALHAS SOLUÇÕES TÉCNICAS EM TELHADOS LTDA.

DECRETO Nº 61.147, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte PERNAMBUCO CALHAS SOLUÇÕES TÉCNICAS EM TELHADOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, DECRETA:

Art. 1º O contribuinte PERNAMBUCO CALHAS SOLUÇÕES TÉCNICAS EM TELHADOS LTDA, estabelecido na Rua Coronel João David Madeira, nº 81, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 65.648.004/0001-26 e CACEPE nº 1323040-90, Processo nº 0060600912.002298/2026-92, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º. terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA