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Decreto nº 60.981/2026

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.

DECRETO Nº 60.981, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.408, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.414, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.129, de 9 de fevereiro de 2024, no Decreto nº 56.140, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Gestão Educacional, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.

Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor IV, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e

II - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor V, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.

Art. 3º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Assistência Farmacêutica, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças - Getúlio Vargas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico do Programa Mãe Coruja das GERES, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor; e

IV - 1 (um) cargo em comissão de Apoio de Promoção e Prevenção em Saúde, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.

Art. 4º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (dois) cargos em comissão de Apoio de Gestão, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.

Art. 5º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente da Comissão Permanente de Licitação, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.

Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5.

Art. 7º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretoria, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e

II - 2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5.

Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

Art. 9º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

Art. 10. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Engenharia e Infraestrutura, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

Art. 11. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Financeiro, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.

Art. 12. Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Trabalho e Educação Permanente, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico;

II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico SEPOD, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e

III - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5.

Art. 13. Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 14. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Cultura para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Apoio de Gestão, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.

Art. 15. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 16. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

ANA PAULA NEBL JARDIM

AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

PAULO PAES DE ARAÚJO

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA