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Decreto nº 60.964/2026

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as Funções Gratificadas que indica.

DECRETO Nº 60.964, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as Funções Gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.129, de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente do Núcleo de Ciência de Dados, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Fiscalização do PISF/PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental; e

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Geoprocessamento do PISF/PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental.

Art. 3º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental.

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 5º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Rede Escolar, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico do Programa Estadual de Transporte Escolar, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 6º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Prestação de Contas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico;

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Monitoramento Estratégico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico;

III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Saúde Prisional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e

IV - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Comitê Estadual de Farmácia e Terapêutica, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 7º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Ações Farmacêuticas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente da Presidência, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 9º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia e Ensino à Distância, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 10. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Comandante da Academia Bombeiro Militar dos Guararapes, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 11. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Secretário de Gabinete da Chefia de Polícia Civil, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 12. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Patrimônio e Logística, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Articulação Institucional.

Art. 13. Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, as Funções Gratificadas, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Anos Finais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio Institucional; e

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Jornada Integral de 35h, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Fiscalização do PISF/PE.

Art. 14. Fica redenominada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Regulação de Urgência e Emergência Hospitalar, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Geoprocessamento do PISF/PE.

Art. 15. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Interiorização, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Administrativo.

Art. 16. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de CASEM, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico.

Art. 17. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Secretário de Gabinete.

Art. 18. Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação as Funções Gratificadas, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

I - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Apoio à Análise Processual, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico da Rede Escolar; e

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico do Programa Estadual de Transporte Escolar.

Art. 19. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assistente de Prestação de Contas.

Art. 20. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de Monitoramento Estratégico.

Art. 21. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Nuvem Computacional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de Saúde Prisional.

Art. 22. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Relacionamento de Governo Digital, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de Ações Farmacêuticas.

Art. 23. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de CT&I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assistente do Núcleo de Ciência de Dados.

Art. 24. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento Territorial, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assistente da Presidência.

Art. 25. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Contratos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Comandante da Academia Bombeiro Militar dos Guararapes.

Art. 26. Fica redenominada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Suporte às Unidades de Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Comitê Estadual de Farmácia e Terapêutica.

Art. 27. Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Administrativo da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão em Saúde.

Art. 28. Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão em Saúde, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 29. Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia e Ensino à Distância.

Art. 30. Fica redenominado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Secretário de Gabinete da Chefia de Polícia Civil.

Art. 31. Ficam redenominadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (duas) Funções Gratificadas de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico.

Art. 32. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 33. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

JOSÉ ALMIR CIRILO

PAULO PAES DE ARAÚJO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA