Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.963/2026

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.

DECRETO Nº 60.963, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.402, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.408, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.399, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1.

Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Formação em Gênero, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação Estratégica.

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Desapropriações, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Relações Institucionais.

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Vice Governadoria para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.

Art. 5º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Financeiro do Hospital Regional do Agreste, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação Estratégica.

Art. 6º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Regulação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação Estratégica;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico.

Art. 7º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Mobilidade e Infraestrutura, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial.

Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Financeiro, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Fiscalização, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente da Setorial Contábil.

Art. 9º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Setorial Contábil, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental; e

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental.

Art. 10. Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Relações Institucionais, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 11. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de RH, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Institucional.

Art. 12. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental.

Art. 13. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 14. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a:

I - retroativo a 1º de junho de 2026, para os arts. 1º ao 10; e

II - retroativo a 5 de junho de 2026, para os arts. 11 e 12.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

JOSÉ ALMIR CIRILO

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA