Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.960/2026

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" nas áreas dos municípios de Pernambuco indicados neste decreto, afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de abastecimento.

DECRETO Nº 60.960, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" nas áreas dos municípios de Pernambuco indicados neste decreto, afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de abastecimento.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico GGRD/SEPDEC nº 005/2026, datado de 19 de junho de 2026, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil - SEPDC/SDS; pela Nota Técnica nº 04/2026 - SAS - Secretaria de Assistência Social, Combate a Fome e políticas sobre Drogas, datado de 20 de junho de 2026; Nota Técnica nº 13/2026 - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, datado de 12 de junho de 2026; Nota Técnica COMPESA Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água para abastecimento em Pernambuco: RMR, Zona da Mata, Agreste e Sertão, datado de 16 de junho de 2026; Nota Técnica - APAC - Agência Pernambucana de Águas e Cima - Nº 10/2026, datado de 19 de junho de 2026; Nota Técnica I - EL NIÑO 2026 - APAC, datado de 03 de junho de 2026; Nota Técnica DEPE/DIH Nº 095/2026 - IPA, datado de 19 de junho de 2026; pelo Relatório nº 9/2026/SDS/SEPDEC/GGRD - Operação Estiagem 2026, datado de 19 de junho de 2026; Monitor de Secas - Dezembro/2025 a Maio/2026 e o Boletim de Acompanhamento de Secas de Pernambuco/Maio 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência pela anormalidade decorrente de desastre de estiagem, conforme código 1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento (COMPESA), nas áreas dos municípios constantes do Anexo Único.

Art. 2º A situação de anormalidade que tratam este decreto, é válida apenas para as áreas dos municípios constantes nos Anexos Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º As Secretarias e Órgãos do poder Executivo Estadual, competentes para a atuação específica, adotarão as ações de resposta necessárias ao enfrentamento dos efeitos da estiagem, conforme responsabilidade institucional, em cooperação com os órgãos da União e dos Municípios.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 30 de junho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

Municípios em Situação de Emergência por anormalidade decorrente de desastre de estiagem, indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da COMPESA MUNICÍPIOS

1 Afogados da Ingazeira 37 Lagoa Grande 73 Tuparetama

2 Afrânio 38 Manari 74 Venturosa

3 Águas Belas 39 Mirandiba 75 Verdejante

4 Alagoinha 40 Moreilândia

5 Araripina 41 Orocó

6 Arcoverde 42 Ouricuri

7 Belém do São Francisco 43 Paranatama

8 Belo Jardim 44 Parnamirim

9 Betânia 45 Pedra

10 Bodocó 46 Pesqueira

11 Bom Conselho 47 Petrolândia

12 Brejinho 48 Petrolina

13 Brejo da Madre de Deus 49 Poção

14 Buíque 50 Quixaba

15 Cabrobó 51 Salgueiro

16 Caetés 52 Saloá

17 Calumbi 53 Sanharó

18 Capoeiras 54 Santa Cruz

19 Carnaíba 55 Santa Cruz da Baixa Verde

20 Carnaubeira da Penha 56 Santa Cruz do Capibaribe

21 Cedro 57 Santa Filomena

22 Custódia 58 Santa Maria da Boa Vista

23 Dormentes 59 Santa Terezinha

24 Exú 60 São Bento do Una

25 Flores 61 São José do Belmonte

26 Floresta 62 Serra Talhada

27 Granito 63 Serrita

28 Iati 64 Sertânia

29 Ibimirim 65 Solidão

30 Iguaracy 66 Tabira

31 Ingazeira 67 Tacaratu

32 Ipubi 68 Taquaritinga do Norte

33 Itaíba 69 Terra Nova

34 Itapetim 70 Trindade

35 Jataúba 71 Triunfo

36 Jatobá 72 Tupanatinga