Decreto nº 60.943/2026
Introduz alterações no Decreto nº 41.039, de 28 de agosto de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CASAS BANDEIRANTES LTDA.
DECRETO Nº 60.943, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Introduz alterações no Decreto nº 41.039, de 28 de agosto de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CASAS BANDEIRANTES LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 150ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de maio de 2026, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.039, de 28 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa CASAS BANDEIRANTES LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 416, Galpão 01, Cachoeira, Serra Talhada/PE, com CNPJ/MF nº 08.747.503/0005-60 e CACEPE nº 0315278-25, o estímulo de que tratam os art. 5º. e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de junho de 2026: ampliação e ampliação com nova linha de produtos; e (AC)
b) a partir de 1º de julho de 2026: isonomia e ampliação com nova linha de produtos; (AC)
...
III - produtos beneficiados: vidro temperado engenharia - NCM 7007.19.00; box de vidro temperado diversas cores e espessuras - NCM 7007.19.00; vidro temperado reflecta float - NCM 7007.19.00; kit de prateleiras de canto em vidro temperado de diversas cores e espessuras - NCM 7007.19.00 e tábua de frios em vidro temperado de diversas cores e espessuras - NCM 7013.42.90; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) relativamente ao produto vidro temperado engenharia: (AC)
1. de 1º de setembro de 2014 a 30 de junho de 2026; e (AC)
2. de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 21.959, de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e pelo prazo que resta ao Decreto nº 57.952, de 27 de dezembro de 2024, da empresa INBRAVIDROS INDÚSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA, e (AC)
b) relativamente aos demais produtos: (AC)
1. de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2026; e (AC)
2. de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 21.959, de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
...
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.747.503, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e em especial no seu art. 6º.-A, que prevê que a Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo; e (NR)
...
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA