Decreto nº 60.864/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
DECRETO Nº 60.864, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026
EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
15.000.000,00
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0501 15.000.000,00
TOTAL
15.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 15.000.000,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 15.000.000,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 15.000.000,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 15.000.000,00
1.3.2.1.06.0.0 Juros sobre o Capital Próprio 15.000.000,00
1.3.2.1.06.0.1 Juros sobre o Capital Próprio - Principal 15.000.000,00
1.3.2.1.06.0.1 Juros sobre o Capital Próprio - Principal 15.000.000,00
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