Decreto nº 60.862/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
DECRETO Nº 60.862, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026
EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
20.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0501 20.000.000,00
TOTAL
20.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
00311 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE
00311 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 20.000.000,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 20.000.000,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 20.000.000,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 20.000.000,00
1.3.2.1.06.0.0 Juros sobre o Capital Próprio 20.000.000,00
1.3.2.1.06.0.1 Juros sobre o Capital Próprio - Principal 20.000.000,00
1.3.2.1.06.0.1 Juros sobre o Capital Próprio - Principal 20.000.000,00
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