Decreto nº 60.857/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 18.197.479,42 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 60.857, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 18.197.479,42 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 18.197.479,42 (dezoito milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0550 - Transferência do Salário-Educação", no valor de R$ 18.197.479,42 (dezoito milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 18.197.479,42
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 18.197.479,42
TOTAL 18.197.479,42
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.197.479,42
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 18.197.479,42
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 18.197.479,42
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 18.197.479,42
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00
1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 18.197.479,42
1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 18.197.479,42