Decreto nº 60.830/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 106.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 60.830, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 106.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com juros e encargos da dívida do Estado, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos Não Vinculados", no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 106.000.000,00
3.2.90.00. - Juros e Encargos da Dívida 0501 106.000.000,00
TOTAL 106.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964) RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
00311 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE
00311 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 106.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 106.000.000,00
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 106.000.000,00
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 106.000.000,00
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 106.000.000,00
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 106.000.000,00
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 106.000.000,00