Decreto nº 60.808/2026
Cria a Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, localizada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Jornada Integral.
DECRETO Nº 60.808, DE 4 DE JUNHO DE 2026.
Cria a Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, localizada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Jornada Integral.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, localizada na Rodovia PE-017, s/nº , Lote Popular Nova Prazeres, Quadra 54-A, Antigo Engenho Recreio, Bairro Marcos Freire, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio e subsequente.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º. funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA