Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.713/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 60.713, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à implantação de equipamento público de educação no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município/UF: Jaboatão dos Guararapes-PE

Loteamento: Jardim Barra de Jangada

Lotes afetados: Na Quadra I, os Lotes nº 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30.

Total de lotes a serem desapropriados: 12 lotes.

Endereço: Rua do Registro, Jaboatão dos Guararapes-PE

A desapropriação será realizada no Loteamento Jardim Barra de Jangada, localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. Todos os lotes afetados integram a (Quadra I) do loteamento e suas respectivas matrículas estão registradas no Cartório Eduardo Malta, 1º Ofício, localizado na Rua Arão Lins de Andrade, 513, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE.

LOTES A SEREM DESAPROPRIADOS INTEGRALMENTE

* Lote Nº 19, Quadra I, Matrícula Nº 6.766, Livro nº 2-JA-2, Folha 85. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 20, Quadra I, Matrícula Nº 6.768, Livro nº 2-JA-2, Folha 86. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 21, Quadra I, Matrícula Nº 6.770, Livro nº 2-JA-2, Folha 87. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 22, Quadra I, Matrícula Nº 6.772, Livro nº 2-JA-2, Folha 88. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 23, Quadra I, Matrícula Nº 6.774, Livro nº 2-JA-2, Folha 89. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 24, Quadra I, Matrícula Nº 60.950, Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 25, Quadra I, Matrícula Nº 60.951. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 26, Quadra I, Matrícula Nº 6.776, Livro nº 2-JA-2, Folha 90. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 27, Quadra I, Matrícula Nº 6.778, Livro nº 2-JA-2, Folha 91. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 28, Quadra I, Matrícula Nº 5.064, Livro nº 2-AB-2, Folha 32. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 29, Quadra I, Matrícula Nº 5.841, Livro nº 2-AF-1, Folha 23. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

* Lote Nº 30, Quadra I, Matrícula Nº 5.843, Livro nº 2-AF-1, Folha 24. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.