Decreto nº 60.703/2026
Transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 60.703, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Apoio Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor da Política LGBTQIA+.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:
I - a partir de 25 de maio de 2026, para os arts. 1º, 2º e 3º; e
II - retroativo a 4 de maio de 2026, para o art. 4º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA