Decreto nº 60.688/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 60.688, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127 , de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 10.302.0459.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes 34.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 34.000.000,00
TOTAL 34.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 34.000.000,00
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 34.000.000,00
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 34.000.000,00
1.2.1.6.00.0.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social 34.000.000,00
1.2.1.6.01.0.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares 34.000.000,00
1.2.1.6.01.1.1 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares - Principal 34.000.000,00
1.2.1.6.01.1.1 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares - Principal 34.000.000,00