Decreto nº 60.472/2026
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 60.472, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Projetos Especiais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento Regional;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente da Assessoria Técnica do Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo Integrado de Comunicação;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Governança e Estratégia;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos Especiais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Inovação e Estratégia do Instituto de Gestão;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Assessoria Técnica do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico da Assessoria de Comunicação;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Coordenação Geral, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial Administrativo;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Coordenação Geral;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Licitação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Contratações Públicas;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Estudos e Pesquisas;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gestão Estratégica;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Geral, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Folha De Pagamento;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do Núcleo de Ciência De Dados;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Contabilidade, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gestão de Pessoas;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Controle Financeiro, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Controle Interno;
XV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente em Sistemas, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Monitoramento de Convênios;
XVI - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Apoio à Gestão de Pessoas;
XVII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial do Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Governança e Estratégia;
XVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Análise de Dados para Resultados, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Governança em Gestão para Resultados;
XIX - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Gestão Estratégica, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento Estratégico;
XX - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão de Projetos Estratégicos e Políticas Públicas;
XXI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Infraestrutura;
XXII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Desenvolvimento de Gestão para Resultados, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;
XXIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Monitoramento Estratégico das Políticas de Segurança e Cidadania;
XXIV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Modelagem de Políticas Metropolitanas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Governança Regional;
XXV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento Regional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Captação de Recursos;
XXVI - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Infraestrutura;
XXVII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Monitoramento e Informações Estratégicas;
XXVIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Gestão Estratégica, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Planejamento Estratégico;
XXIX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Gestão Metropolitana, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio à Governança Regional;
XXX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Execução Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Governança Orçamentária;
XXXI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Controle Interno, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;
XXXII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador no Núcleo de Ciência de Dados, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Gestão de Projetos Estratégicos e Políticas Públicas;
XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador no Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Escola de Governo do Instituto de Gestão;
XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Progestão;
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de administração, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA