Decreto nº 60.471/2026
Altera o Decreto nº 48.659, de 13 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
DECRETO Nº 60.471, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 48.659 , de 13 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.420 , de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 5º. do Decreto nº 48.659 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E DO PORTAL PE.GOV (NR)
...
Art. 5º ...
...
§ 4º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI coordenará os processos de solicitação e autorizará a criação de portais e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços. (AC)
§ 5º Fica vedado, a partir de 30 de junho de 2026, o registro de novos domínios "pe.gov.br" na internet e de aplicativos móveis em lojas de aplicativo, sem autorização prévia e análise de conformidade pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI. (AC)
§ 6º Será obrigatória, a partir de 31 de dezembro de 2027, a utilização do domínio raiz "pe.gov.br", acrescido de "/" e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos. (AC)
§ 7º Até 31 de dezembro de 2030, os órgãos devem migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio "pe.gov.br". (AC)
§ 8º Ato da Secretária de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI disporá sobre os procedimentos para padronização e harmonização nos portais sob o domínio "pe.gov.br". (AC)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA