Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.461/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado.

DECRETO Nº 60.461, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município/UF: Lagoa de Itaenga/PE

Endereço: Rua Isabel Elias

Área: 2.809,85 m²

Perímetro: 214,58 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 246.743,160 m e N: 9.122.646,180 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente ao Norte, na direção do azimute 93º44`10,12", percorrendo a distância de 44,50 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 246.787,570 m e N: 9.122.643,280 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 184º24`51,97", percorrendo a distância de 5,59 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 246.787,140 m e N: 9.122.637,710 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 184º00`44,87", percorrendo a distância de 11,72 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 246.786,320 m e N: 9.122.626,020 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 183º59`05,64", percorrendo a distância de 24,32 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 246.784,630 m e N: 9.122.601,760 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 185º17`24,29", percorrendo a distância de 7,59 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 246.783,930 m e N: 9.122.594,200 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 183º35`14,40", percorrendo a distância de 9,75 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 246.783,320 m e N: 9.122.584,470 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 185º22`53,57", percorrendo a distância de 2,77 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 246.783,060 m e N: 9.122.581,710 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 202º50`01,15", percorrendo a distância de 0,41 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 246.782,900 m e N: 9.122.581,330 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 225º00`00,00", percorrendo a distância de 0,61 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 246.782,470 m e N: 9.122.580,900 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 232º37`06,77", percorrendo a distância de 1,12 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 246.781,580 m e N: 9.122.580,220 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 246º58`28,23", percorrendo a distância de 0,43 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 246.781,180 m e N: 9.122.580,050 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 272º45`32,79", percorrendo a distância de 0,83 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 246.780,350 m e N: 9.122.580,090 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 274º28`35,97", percorrendo a distância de 2,82 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 246.777,540 m e N: 9.122.580,310 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 274º00`26,08", percorrendo a distância de 13,02 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 246.764,550 m e N: 9.122.581,220 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 273º30`23,89", percorrendo a distância de 11,28 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 246.753,290 m e N: 9.122.581,910 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 273º36`22,71", percorrendo a distância de 14,31 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 246.739,010 m e N: 9.122.582,810 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente ao Oeste, na direção do azimute 3º44`48,69", percorrendo a distância de 63,51 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V8 e V17, orientada para o Sul.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo: VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V1 246.743,160 9.122.646,180 44,50

V2 246.787,570 9.122.643,280 5,59

V3 246.787,140 9.122.637,710 11,72

V4 246.786,320 9.122.626,020 24,32

V5 246.784,630 9.122.601,760 7,59

V6 246.783,930 9.122.594,200 9,75

V7 246.783,320 9.122.584,470 2,77

V8 246.783,060 9.122.581,710 0,41

V9 246.782,900 9.122.581,330 0,61

V10 246.782,470 9.122.580,900 1,12

V11 246.781,580 9.122.580,220 0,43

V12 246.781,180 9.122.580,050 0,83

V13 246.780,350 9.122.580,090 2,82

V14 246.777,540 9.122.580,310 13,02

V15 246.764,550 9.122.581,220 11,28

V16 246.753,290 9.122.581,910 14,31

V17 246.739,010 9.122.582,810 63,51