Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.454/2026

Altera o Decreto nº 59.026, de 22 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.782, de 23 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa de Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino de Pernambuco.

DECRETO Nº 60.454, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 59.026 , de 22 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.782 , de 23 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa de Aquisição de Tênis para os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 59.026 , de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A aquisição do tênis será realizada por meio da disponibilização de crédito financeiro, diretamente ao estudante ou ao seu responsável legal, na hipótese de o estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou ser considerado legalmente incapaz nos termos da legislação vigente. (NR)

...

§ 4º O crédito não utilizado parcialmente, poderá ser acumulado pelo período de até 4 (quatro) anos ou ao término do ciclo escolar do beneficiário, o que ocorrer primeiro, após o que será bloqueado e deverá ser devolvido ao erário. (NR)

Art. 4º ...

§ 1º O tênis poderá ser adquirido, preferencialmente, em estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco, desde que observadas as exigências fiscais e legais aplicáveis. (NR)

§ 2º O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido pela Secretaria de Educação, observado o disposto no

§ 4º do art. 3º. (NR)

§ 3º A ausência de prestação de contas ensejará a suspensão do crédito subsequente e a aplicação das sanções em direito admitidas. (AC)

§ 4º Para os fins deste Decreto, considera-se tênis o calçado fechado, adequado ao uso cotidiano no ambiente escolar, admitindo-se, excepcionalmente, a aquisição de modelo adaptado que atenda às condições individuais do beneficiário com necessidades específicas. (AC)

...

Art. 6º ...

I - divulgar informações sobre a execução do Programa no Portal da Transparência; (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 3º. do Decreto nº 59.026 , de 22 de julho de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA