Decreto nº 60.451/2026
Aloca a função gratificada de supervisão que indica.
DECRETO Nº 60.451, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Aloca a função gratificada de supervisão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA